LEI Nº 422, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO, ÁREA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR MEDINDO 3.264 m2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação área de imóvel de 3.264 m2 (três mil e duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), localizada no Córrego do Aventureiro, de propriedade do Sr. Perílio Barbosa.

 

Art. 2°. O imóvel a ser recebido, destina-se à ampliação da área de onde se localiza a Escola municipal.

 

Art. 3º Todas as despesas com escrituração e registro da doação correrão por conta da municipalidade.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 de outubro de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.