LEI Nº 422, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber por doação área de imóvel de 3.264 m2 (três mil e duzentos e sessenta e
quatro metros quadrados), localizada no Córrego do Aventureiro, de propriedade
do Sr. Perílio Barbosa.
Art. 2°. O imóvel a ser recebido, destina-se à ampliação da
área de onde se localiza a Escola municipal.
Art. 3º Todas as despesas com escrituração e registro da
doação correrão por conta da municipalidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 de outubro de 2005.
VALDÉCIO JOSÉ DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.