LEI Nº 413, DE 09 DE JUNHO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

COMO PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o cargo de Médico Veterinário.

 

Art. 2°. Os recursos para fazer face às despesas oriundas da nomeação e posse do servidor para o cargo criado estão alocados na Lei Orçamentária.

 

Art. 3º. Fica acrescido ao anexo III da Lei nº 002/93, o cargo ora criado e suas atribuições, conforme anexo I da presente Lei, acrescentando-se ao Anexo I da Lei nº 201/98 e Anexo I da Lei nº 387/2005, o cargo aqui criado.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 09 de junho de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.