LEI Nº 413, DE 09 DE JUNHO DE 2005
COMO PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Médico Veterinário.
Art. 2°. Os recursos para fazer face às despesas oriundas
da nomeação e posse do servidor para o cargo criado estão alocados na Lei
Orçamentária.
Art. 3º. Fica acrescido ao anexo III da Lei nº 002/93, o
cargo ora criado e suas atribuições, conforme anexo I da presente Lei,
acrescentando-se ao Anexo I da Lei nº 201/98 e Anexo I da Lei nº 387/2005, o
cargo aqui criado.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 09 de junho de 2005.
VALDÉCIO JOSÉ DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.