LEI Nº 409, DE 23 DE MAIO DE 2005
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao Art. 19 da Lei nº 319/2003 o seguinte
parágrafo:
§ 3º O Profissional do Magistério Público Municipal,
sendo habilitado em área especifica, poderá ser localizado em uma ou outra
unidade escolar da rede municipal de ensino ou na Secretaria Municipal de
Educação, atendendo-se, precipuamente, as alterações estruturais ou funcionais
do sistema educacional, com vista a urna melhor adequação do sistema.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 23 de maio de 2005.
VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.