LEI Nº 409, DE 23 DE MAIO DE 2005

 

“ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 19 DA LEI Nº 319/2003 (ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNCIPAL DE IRUPI-ES)”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica acrescido ao Art. 19 da Lei nº 319/2003 o seguinte parágrafo:

 

§ 3º O Profissional do Magistério Público Municipal, sendo habilitado em área especifica, poderá ser localizado em uma ou outra unidade escolar da rede municipal de ensino ou na Secretaria Municipal de Educação, atendendo-se, precipuamente, as alterações estruturais ou funcionais do sistema educacional, com vista a urna melhor adequação do sistema.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 23 de maio de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.