LEI Nº 400, DE 26 DE ABRIL DE 2005
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 128 da Lei nº 115/97, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 128. ..................................
I - ............
II - ......................
III - .....................
IV - Pela participação especial
Parágrafo único - As condições para fazer jus à gratificação
e aos respectivos valores pela participação
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 26 de abril de 2005.
VALDÉCIO JOSÉ DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Irupi.