LEI Nº 394, DE 21 DE MARÇO DE 2005

 

ALTERA ANEXO I DA LEI N° 387/2005 E ITENS 3 E 4 DA TABELA DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO ANEXO II DA LEI Nº 232/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Passa a ter a seguinte redação o anexo I da Lei nº 387 e itens 03 e 04 da Tabela de Cargos e Salários da Lei nº 232/2005.

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES POR CARGO

 

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

01

MERENDEIRA

36

I

02

GUARDA MUNICIPAL

20

II

03

SERVENTE

39

II

04

BRAÇAL

50

II

05

DISTRIBUIDOR DE MERENDA

03

III

06

AUXILIAR DE MECÂNICO

04

III

07

AUXILIAR DE CORREIO

01

III

08

ATENDENTE

30

III

09

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

08

IV

10

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

08

IV

11

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

04

IV

12

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

15

IV

13

BOMBEIRO

02

V

14

ESCRITURÁRIO

10

V

15

MOTORISTA

20

V

16

AGENTE FISCAL

08

V

17

CARPINTEIRO

03

V

18

PEDREIRO

08

V

19

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

10

VI

20

ELETRICISTA

03

VI

21

MECÂNICO

05

VI

22

OPERADOR DE MÁQUINAS

10

VI

23

ATENDENTE DE DENTISTA

06

III

24

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

04

VII

25

OFICIAL ADMINISTRATIVO

10

VII

26

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

02

VII

27

TÉCNICO AGRICOLA

03

VII

28

ASSISTENTE SOCIAL

02

VIII

29

FARMACÊUTICO

02

VIII

30

ENFERMEIRO

05

IX

31

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

02

IX

32

ENGENHEIRO CIVIL

02

IX

33

CONTADOR

01

IX

34

MÉDICO

10

X

35

ODONTOLOGO

08

X

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de fevereiro de dois mil e cinco.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 de março de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.