LEI Nº 388, DE 18 DE JANEIRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE REALOCAÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

COMO PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a promover as pertinentes realocações na dotação orçamentária do exercício de 2005, face às prementes alterações da estrutura administrativa da Prefeitura municipal;

 

Art. 2º. Ficam autorizadas apenas as realocações imprescindíveis para a implementação da Nova Estrutura Administrativa;

 

Art. 3º. As despesas para manutenção das Sub-Secretarias deverão limitar-se às já fixadas nas correspondentes unidades orçamentárias atribuídas às respectivas Secretarias, vedado o incremento do montante da despesa fixada na lei 381/2004.

 

Art. 4º. O realocamento da dotação far-se-á através de Decreto Municipal autorizativo.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 18 de janeiro de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.