LEI Nº 388, DE 18 DE JANEIRO DE 2005
COMO PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a promover as
pertinentes realocações na dotação orçamentária do exercício de 2005, face às
prementes alterações da estrutura administrativa da Prefeitura municipal;
Art. 2º. Ficam autorizadas apenas as realocações
imprescindíveis para a implementação da Nova Estrutura Administrativa;
Art. 3º. As despesas para manutenção das Sub-Secretarias
deverão limitar-se às já fixadas nas correspondentes unidades orçamentárias atribuídas
às respectivas Secretarias, vedado o incremento do montante da despesa fixada
na lei 381/2004.
Art. 4º. O realocamento da dotação far-se-á através de
Decreto Municipal autorizativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 18 de janeiro de 2005.
VALDÉCIO JOSÉ DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.