LEI N° 382, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004
“MUDA NOME DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Passa a denominar TABELIÃO JOSÉ FERREIRA
LEAL a Biblioteca pública Municipal anteriormente denominada OSVALDINA SALES
EMERICK.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 20 de
dezembro de 2004.
LUIZ
LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.