LEI N° 380, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
e de
conformidade com o Art. 5º da Emenda Constitucional de nº 19 de 05 de junho de
1998, que dá nova redação ao Parágrafo 4º do Artigo 30 da Constituição Federal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO
PRELIMINAR
Art. 1°. Fica fixado em R$ 6.000.00 (seis mil
reais) o subsídio do Prefeito Municipal de Irupi.
Art. 2°. Fica fixado em R$ 2.500,00 (Dois mil e
quinhentos reais) o subsídio do Vice-Prefeito de Irupi.
Art. 3º. Fica Fixado em R$ 2.000,00 (Dois mil
reais) o salário dos secretários municipais de Irupi.
Art. 4º. Os subsídios de que tratam os Artigos 1º,
2º e 3º, serão revistos anualmente sempre na mesma data e sem distinção dos
índices atribuídos aos servidores municipais, nos termos da Lei em vigor,
especificamente o Inciso X do Artigo 37 e § 4º do Artigo 39 da Constituição
Federal.
Art. 5º. Os recursos necessários a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
do Município de Irupi.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos legais a partir do dia 01 de Janeiro do ano
de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 09 de setembro
do ano de dois mil e quatro (09/09/2004).
LUIZ
LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.