LEI N° 378, DE 19 DE JULHO DE 2004
DENOMINA RUAS E PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE
IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO
PRELIMINAR
Art. 1°. Fica denominado as seguintes Ruas no
Município de Irupi:
I - Rua AZELINA
MACHADO FERNANDES, localizada no Bairro Uilson
Fernandes Pereira, com início na esquina da Rua Norma Machado Fernandes,
seguindo até a Residência do Sr. Clóvis Menário;
II - Rua ABÍLIO
MACHADO DA SILVA, localizada no Bairro Uilson
Fernandes Pereira, paralela a Rua Professora Norma Machado Fernandes;
III - Ladeira MARIA
SALVIETE, VIEIRA localizada na lateral esquerda da Rua João Mariano;
IV - Travessa ERASTO
EMERICK localizada nos fundos da Igreja católica de Irupi, com início na Rua Jalma Gomes de Freitas seguindo até a Rua Jeremias de
Castro Souza, passando em frente à Prefeitura Municipal de Irupi;
V - Rua JOÃO DA
CAMILA, localizada no bairro João Butica paralelo a
Rua Antônio Glaciano da Silva, cruzando a parte baixa
da matinha, nos fundos da Casa de Material de Construção;
VI - Rua ADILIO
BUTICA, localizada no Bairro João Butica, com início
nas proximidades da entrada do galpão da Prefeitura Municipal de Irupi,
seguindo pelo outro lado do Rio em toda sua extensão;
VII - Rua ANTÔNIO
CLAUDIO DA SILVA, localizado no bairro João Butica,
com início na frente do galpão da Prefeitura, seguindo pelo lado esquerdo do
Rio por toda sua extensão;
VIII - Rua JOAQUIM
GOMES DE OLIVEIRA, localizada no bairro João Butica,
na margem esquerda do Rio, seguindo por toda a sua extensão;
IX - Rua MILTON DA COSTA
LOMAR, localizada no centro do Bairro João Butica,
paralela ao Rio, seguindo por toda a sua extensão;
X - Rua JOSÉ PEDRO
GERALDO, localizada no bairro João Butica, paralelo
ao Rio e do outro lado o Barranco.
Art. 2°. Ficam denominados os seguintes Prédios
públicos no Município de Irupi:
I - OSVALDINA SALLES
EMERICK, a Biblioteca Municipal localizada na Rua Jalma
Gomes de Freitas, no local onde funcionavam as dependências do BANESTES;
II - Capela Mortuária
Sr. GERALDO CARDOSO, localizada na Rua João Mariano, ao lado da E.E.E.F.M
Bernardo Horta de Irupi.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 19 de
julho de 2004.
LUIZ
LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.