LEI N° 378, DE 19 DE JULHO DE 2004

 

DENOMINA RUAS E PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1°. Fica denominado as seguintes Ruas no Município de Irupi:

 

I - Rua AZELINA MACHADO FERNANDES, localizada no Bairro Uilson Fernandes Pereira, com início na esquina da Rua Norma Machado Fernandes, seguindo até a Residência do Sr. Clóvis Menário;

 

II - Rua ABÍLIO MACHADO DA SILVA, localizada no Bairro Uilson Fernandes Pereira, paralela a Rua Professora Norma Machado Fernandes;

 

III - Ladeira MARIA SALVIETE, VIEIRA localizada na lateral esquerda da Rua João Mariano;

 

IV - Travessa ERASTO EMERICK localizada nos fundos da Igreja católica de Irupi, com início na Rua Jalma Gomes de Freitas seguindo até a Rua Jeremias de Castro Souza, passando em frente à Prefeitura Municipal de Irupi;

 

V - Rua JOÃO DA CAMILA, localizada no bairro João Butica paralelo a Rua Antônio Glaciano da Silva, cruzando a parte baixa da matinha, nos fundos da Casa de Material de Construção;

 

VI - Rua ADILIO BUTICA, localizada no Bairro João Butica, com início nas proximidades da entrada do galpão da Prefeitura Municipal de Irupi, seguindo pelo outro lado do Rio em toda sua extensão;

 

VII - Rua ANTÔNIO CLAUDIO DA SILVA, localizado no bairro João Butica, com início na frente do galpão da Prefeitura, seguindo pelo lado esquerdo do Rio por toda sua extensão;

 

VIII - Rua JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA, localizada no bairro João Butica, na margem esquerda do Rio, seguindo por toda a sua extensão;

 

IX - Rua MILTON DA COSTA LOMAR, localizada no centro do Bairro João Butica, paralela ao Rio, seguindo por toda a sua extensão;

 

X - Rua JOSÉ PEDRO GERALDO, localizada no bairro João Butica, paralelo ao Rio e do outro lado o Barranco.

 

Art. 2°. Ficam denominados os seguintes Prédios públicos no Município de Irupi:

 

I - OSVALDINA SALLES EMERICK, a Biblioteca Municipal localizada na Rua Jalma Gomes de Freitas, no local onde funcionavam as dependências do BANESTES;

 

II - Capela Mortuária Sr. GERALDO CARDOSO, localizada na Rua João Mariano, ao lado da E.E.E.F.M Bernardo Horta de Irupi.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 19 de julho de 2004.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.