LEI N° 374, DE 22 DE ABRIL DE 2004

 

INSTITUI O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído o órgão de imprensa oficial do Município de Irupi/ES.

 

Art. 2°. Deverá o Órgão de Imprensa Oficial divulgar os Atos, Leis, Decretos, Portarias, Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO, Relatório de Gestão Fiscal - RGF, Balancetes Mensais, Balanço Anual e outros de interesse público emanados dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 de abril de 2004.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.