LEI N° 374, DE 22 DE ABRIL DE 2004
INSTITUI O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
IRUPI, ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o órgão de imprensa
oficial do Município de Irupi/ES.
Art. 2°. Deverá o Órgão de Imprensa Oficial
divulgar os Atos, Leis, Decretos, Portarias, Relatórios Resumidos de Execução
Orçamentária - RREO, Relatório de Gestão Fiscal - RGF, Balancetes Mensais,
Balanço Anual e outros de interesse público emanados dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos 22 de abril de 2004.
LUIZ
LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.