LEI N° 373, DE 22 DE ABRIL DE 2004

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a receber doação de Perilio Barbosa de uma área de 897,74 (Oitocentos e noventa e sete metros e setenta e quatro centímetros quadrados), localizado no bairro Carolino Barbosa, Irupi - ES.

 

Art. 2°. O imóvel doado será destinado à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto.

 

Art. 3°. As despesas com escritura pública de doação e respectivo registro correrão por conta da municipalidade.

 

Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 de abril de 2004.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.