LEI N° 373, DE 22 DE ABRIL DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE
IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
tendo a
Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo municipal
autorizado a receber doação de Perilio Barbosa de uma
área de 897,74m² (Oitocentos e noventa e sete metros
e setenta e quatro centímetros quadrados), localizado no bairro Carolino
Barbosa, Irupi - ES.
Art. 2°. O imóvel doado será destinado à
implantação de Estação de Tratamento de Esgoto.
Art. 3°. As despesas com escritura pública de
doação e respectivo registro correrão por conta da municipalidade.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos 22 de abril de 2004.
LUIZ
LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.