LEI N° 347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
“DÁ NOME A RUA NO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°. Fica denominada LEVI AMARO MACHADO a rua
com início na lateral esquerda da João Ventura, paralela a João Purcino de
Almeida, no centro da cidade de Irupi.
Art. 2º. Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez
dias do mês de dezembro de dois mil e três.
LUIZ
LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.