LEI N° 347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

 

“DÁ NOME A RUA NO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1°. Fica denominada LEVI AMARO MACHADO a rua com início na lateral esquerda da João Ventura, paralela a João Purcino de Almeida, no centro da cidade de Irupi.

 

Art. 2º.  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e três.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.