LEI N° 346, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

 

“DÁ NOME A AVENIDA NO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1°. Fica denominado FLORIANO SOARES DE SOUZA a Avenida localizada no Bairro Carolino Barbosa, com início no final da Rua Jalma Gomes de Freitas, nas proximidades da Residência do Senhor Perilio Barbosa e seguindo por toda sua extensão, até os limites da propriedade da Senhora Eufrásia Almeida.

 

Art. 2º.  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e três.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.