LEI N° 346, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
“DÁ NOME A AVENIDA NO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°. Fica denominado FLORIANO SOARES DE SOUZA a
Avenida localizada no Bairro Carolino Barbosa, com início no final da Rua Jalma Gomes de Freitas, nas proximidades da Residência do
Senhor Perilio Barbosa e seguindo por toda sua
extensão, até os limites da propriedade da Senhora Eufrásia Almeida.
Art. 2º. Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez
dias do mês de dezembro de dois mil e três.
LUIZ
LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.