LEI N° 345, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de IRUPI, para o exercício financeiro de 2004, no valor de 10.700.000,00 (Dez milhões e setecentos mil reais).

 

I - Compõe-se a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração.

 

II - O Orçamento da seguridade social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º.  A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com os vigentes desdobramentos.

 

1- RECEITAS CORRENTES

 

1.1- Receitas Tributárias

407.300,00

1.2- Receitas de Contribuições

6.000,00

1.3- Receita Patrimonial

13.200,00

1.4- Receitas Industrial

39.600,00

1.5- Receitas de Serviço

72.000,00

1.6- Transferências Correntes

6.757.900,00

1.7- Outras Receitas Correntes

1.123.000,00

 

 

2- RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1- Operações de Crédito

122.000,00

2.2- Alienação de Bens

78.000,00

2.3- Transferências de Capital

2.021.000,00

2.4- Outras Receitas de Capital

60.000,00

 

 

TOTAL

10.700.000,00

 

Art. 3º. A despesa total fixada em R$ 10.700.000,00 (Dez milhões e setecentos mil reais), está distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma.

 

01.01- Câmara Municipal

475.600,00

02.01- Gabinete do Prefeito

322.600,00

02.02- Secretaria de Administração

335.690,00

02.03- Secretaria de Finanças

422.200,00

02.04- Comunicações

51.600,00

02.05- Secretaria de agricultura e meio ambiente

693.600,00

02.06- Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

140.700,00

02.07- Secretaria de Educação

396.080,00

02.08- Fundo Municipal de Educação

1.945.300,00

02.09- Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

1.230.130,00

02.10- Secretaria Municipal de Assistência Social

45.600,00

02.11- Fundo Municipal de Assistência Social

695.540,00

02.12- Secretaria Municipal de Saúde

129.680,00

02.13- Fundo Municipal de Saúde

2.072.840,00

02.14- Secretaria de Interior e Transportes

1.015.800,00

02.15- Secretaria de Cultura Esporte e Turismo

627.040,00

02.16- Reserva de Contingências

100.000,00

 

 

TOTAL

10.700.000,00

 

Art. 4º. A despesa será realizada, seguindo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e Órgãos, conforme desdobramento.

 

01- Legislativa

475.600,00

04- Administração

1.802.590,00

08- Assistência social

741.140,00

10- Saúde

2.122.120,00

12- Educação

2.341.380,00

13- Cultura

231.040,00

15- Urbanismo

857.530,00

17- Saneamento

80.400,00

20- Agricultura

484.800,00

23- Comércio e Serviço

10.800,00

24- Comunicação

51.600,00

26- Transporte

1.015.800,00

27- Desporto e Lazer

385.200,00

99- Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL

10.700.000,00

 

Art. 5º. Fica autorizado o Executivo Municipal, em conformidade com o que estabelece o Parágrafo 8º do Art. 165 da Constituição Federal e nos termos do Art. 7º e 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 a:

 

a) Abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, utilizando para isto a redução de dotação que por ventura não forem realizadas.

b) Suplementar dotações do Orçamento vigente, utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado.

c) Anexar, parcial ou total, dotação do presente Orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadação, caso haja.

d) De Acordo com o Inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal, efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da Administração.

 

Art. 6º. Fica também o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentais que se fizerem necessário, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em Artigo anterior.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e três (29/12/2003).

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.