LEI
N° 345, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
“ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de IRUPI, para o
exercício financeiro de 2004, no valor de 10.700.000,00 (Dez milhões e
setecentos mil reais).
I - Compõe-se a presente Lei o
Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração.
II - O Orçamento da seguridade
social, abrange todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a
arrecadação de Tributos Municipais e de outras Receitas Correntes e de Capital,
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que
integram esta Lei com os vigentes desdobramentos.
1- RECEITAS CORRENTES |
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1.1- Receitas Tributárias |
407.300,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
6.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
13.200,00 |
1.4- Receitas Industrial |
39.600,00 |
1.5- Receitas de Serviço |
72.000,00 |
1.6- Transferências Correntes |
6.757.900,00 |
1.7- Outras Receitas Correntes |
1.123.000,00 |
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2- RECEITAS DE
CAPITAL |
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2.1- Operações de Crédito |
122.000,00 |
2.2- Alienação de Bens |
78.000,00 |
2.3- Transferências de Capital |
2.021.000,00 |
2.4- Outras Receitas de Capital |
60.000,00 |
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TOTAL |
10.700.000,00 |
Art. 3º.
A despesa total fixada em R$ 10.700.000,00 (Dez milhões e setecentos mil
reais), está distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte
forma.
01.01- Câmara Municipal |
475.600,00 |
02.01- Gabinete do Prefeito |
322.600,00 |
02.02- Secretaria de Administração |
335.690,00 |
02.03- Secretaria de Finanças |
422.200,00 |
02.04- Comunicações |
51.600,00 |
02.05- Secretaria de agricultura e meio ambiente |
693.600,00 |
02.06- Fundo Municipal de Desenvolvimento
Rural |
140.700,00 |
02.07- Secretaria de Educação |
396.080,00 |
02.08- Fundo Municipal de Educação |
1.945.300,00 |
02.09- Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
1.230.130,00 |
02.10- Secretaria Municipal de Assistência Social |
45.600,00 |
02.11- Fundo Municipal de Assistência Social |
695.540,00 |
02.12- Secretaria Municipal de Saúde |
129.680,00 |
02.13- Fundo Municipal de Saúde |
2.072.840,00 |
02.14- Secretaria de Interior e Transportes |
1.015.800,00 |
02.15- Secretaria de Cultura Esporte e Turismo |
627.040,00 |
02.16- Reserva de Contingências |
100.000,00 |
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TOTAL |
10.700.000,00 |
Art. 4º.
A despesa será realizada, seguindo a discriminação dos quadros programas de
trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua
composição por funções e Órgãos, conforme desdobramento.
01- Legislativa |
475.600,00 |
04- Administração |
1.802.590,00 |
08- Assistência social |
741.140,00 |
10- Saúde |
2.122.120,00 |
12- Educação |
2.341.380,00 |
13- Cultura |
231.040,00 |
15- Urbanismo |
857.530,00 |
17- Saneamento |
80.400,00 |
20- Agricultura |
484.800,00 |
23- Comércio e Serviço |
10.800,00 |
24- Comunicação |
51.600,00 |
26- Transporte |
1.015.800,00 |
27- Desporto e Lazer |
385.200,00 |
99- Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL |
10.700.000,00 |
Art. 5º. Fica
autorizado o Executivo Municipal, em conformidade com o que estabelece o
Parágrafo 8º do Art. 165 da Constituição Federal e nos termos do Art. 7º e 43 e
Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 a:
a) Abrir créditos adicionais
suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se
tornarem insuficientes até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa
fixada, utilizando para isto a redução de dotação que por ventura não forem
realizadas.
b) Suplementar
dotações do Orçamento vigente, utilizando como recurso o superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado.
c) Anexar, parcial ou total,
dotação do presente Orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais,
valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadação, caso haja.
d) De Acordo com o Inciso VI do
Art. 167 da Constituição Federal, efetuar a transposição e remanejar ou
transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro
com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da
Administração.
Art. 6º.
Fica também o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentais que se fizerem necessário, utilizando como recursos o
excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em
Artigo anterior.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de
dezembro de dois mil e três (29/12/2003).
LUIZ LOURENÇO DA
SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.