LEI N° 344, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS FUNCIONÁRIOS LIGADOS AO ENSINO FUNDAMENTAL, COMPLEMENTO SALARIAL DAS APLICAÇÕES DOS 60% DAS RECEITAS DO FUNDEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo a repassar aos funcionários ligados ao Ensino Fundamental, a título de complementação salarial os valores necessários, para complementar a aplicação dos 60% das receitas do FUNDE, com manutenção do magistério conforme legislação vigente.

 

Art. 2º.  Os critérios de repasse serão definidos pelo Executivo Municipal e o conselho Municipal do FUNDEF e o regulamentado por Decreto.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e três.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.