LEI N° 344, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS FUNCIONÁRIOS
LIGADOS AO ENSINO FUNDAMENTAL, COMPLEMENTO SALARIAL DAS APLICAÇÕES DOS 60% DAS
RECEITAS DO FUNDEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica autorizado
ao Poder Executivo a repassar aos funcionários ligados ao Ensino Fundamental, a
título de complementação salarial os valores necessários, para complementar a
aplicação dos 60% das receitas do FUNDE, com manutenção do magistério conforme
legislação vigente.
Art. 2º. Os
critérios de repasse serão definidos pelo Executivo Municipal e o conselho
Municipal do FUNDEF e o regulamentado por Decreto.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do mês de novembro de dois mil e três.
LUIZ
LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.