LEI N° 343, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003
“DENOMINA PRAÇA PÚBLICA EM IRUPI - ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°. Fica denominado PRAÇA DA MATRIZ a praça
localizada em frente à Igreja Católica Matriz de Irupi
- ES.
Art. 2º. Revogadas
as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos oito
dias do mês de outubro de dois mil e três.
LUIZ
LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.