LEI N° 343, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003

 

“DENOMINA PRAÇA PÚBLICA EM IRUPI - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1°. Fica denominado PRAÇA DA MATRIZ a praça localizada em frente à Igreja Católica Matriz de Irupi - ES.

 

Art. 2º.  Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e três.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.