LEI N° 034, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DO CARGO DA EMATER LOCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o abastecimento e a manutenção do carro pertencente à EMATER, escritório de Irupi-ES.

 

Parágrafo Único O referido abastecimento do artigo anterior, será de 250 (duzentos e cinquenta) litros de combustível por mês.

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.