LEI
N° 034, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA O
ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DO CARGO DA EMATER LOCAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o abastecimento e a manutenção
do carro pertencente à EMATER, escritório de Irupi-ES.
Parágrafo Único O referido abastecimento do artigo
anterior, será de 250 (duzentos e cinquenta) litros
de combustível por mês.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro
de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.