LEI N° 341, DE 21 DE AGOSTO DE 2003
“DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO EM IRUPI-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica denominado CENTRO SOCIAL PASTOR
ADILSON BENDO DE FREITAS, o Prédio público localizado à rua
Alcides Ribeiro, onde funciona a ADESI, o SEPASI, a RADIO COMUNITÁRIA DE IRUPI,
o DETRAN, o NAC e o COMASI.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do mês de agosto de dois mil e três.
LUIZ
LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.