LEI N° 341, DE 21 DE AGOSTO DE 2003

 

“DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO EM IRUPI-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica denominado CENTRO SOCIAL PASTOR ADILSON BENDO DE FREITAS, o Prédio público localizado à rua Alcides Ribeiro, onde funciona a ADESI, o SEPASI, a RADIO COMUNITÁRIA DE IRUPI, o DETRAN, o NAC e o COMASI.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e três.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.