LEI N° 339, DE 21 DE AGOSTO DE 2003

 

“DENOMINA PRAÇA PÚBLICA EM IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica denominada PRAÇA PREFEITO ADILSON BENTO DE FREITAS a praça localizada na Rua Laurentina Miranda Leal, em frente a Câmara Municipal de Irupi - ES.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e três.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.