LEI N° 333, DE 22 DE MAIO DE 2003

 

“ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL N° 318/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterada a Lei Municipal n° 318/2003, referente ao cargo de Secretário Escolar SE, carreira V, onde se lê na tabela de vencimentos do cargo o valor de R$ 389,61 (Trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos), leia-se R$ 449,56 (Quatrocentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos).

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de janeiro de 2003.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2003.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.