LEI
N° 333, DE 22 DE MAIO DE 2003
“ALTERA
A TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL N° 318/2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica alterada a Lei Municipal n° 318/2003,
referente ao cargo de Secretário Escolar SE, carreira V, onde se lê na tabela
de vencimentos do cargo o valor de R$ 389,61 (Trezentos e oitenta e nove reais
e sessenta e um centavos), leia-se R$ 449,56 (Quatrocentos e quarenta e nove
reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de janeiro de 2003.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de
maio de 2003.
LUIZ LOURENÇO DA
SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.