LEI
N° 332, DE 22 DE MAIO DE 2003
“MUDA
NOME DA PRAÇA DE SANTA CRUZ DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°.
Terá a denominação de “PRAÇA DOS NAMORADOS”, a praça anteriormente denominada
ROSA AMARELA, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS Agostinho Figueira e Osvaldino Cassim,
no Distrito de Santa Cruz de Irupi, Município de Irupi-ES.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°.
Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei municipal n° 258/2000.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de
maio de 2003.
LUIZ LOURENÇO DA
SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.