LEI N° 316, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRUPI- ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.’’

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do Município de Irupi, para o exercício financeiro de 2003, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais).

 

I – Compõe-se a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados bem como seus fundos.

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com os vigentes desdobramentos:

 

1-RECEITAS CORRENTES

 

1.1-Receita Tributária

172.800,00

1.2-Receita de contribuição

6.000,00

1.3-Receita patrimonial

8.800,00

1.5-Receita Industrial

39.600,00

1.6-Receita de Serviço

12.000,00

1.7-Transferências correntes

6.918.400,00

1.9-Outras Receitas Correntes

1.249.200,00

 

 

2-RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1-operações de crédito

121.200,00

2.2-Alienações de Bens

42.000,00

2.4-Transferências de Capital

1.370.000,00

2.5-Outras Receitas de Capital

60.000,00

TOTAL

10.000.000,00

 

Art. 3°. A despesa total fixada em R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), está distribuídas por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma.

 

01.01-Câmara Municipal

430.000,00

02.01-Gabinete do Prefeito

418.000,00

02.02-Secretaria de Administração

325.200,00

02.03-Secretaria de Finanças

436.320,00

02.04-Comunicações

125.400,00

02.05-Secretaria de Agric. e meio airibie.

572.030,00

02.06-Fundo Munic. Desenv. Rural

98.040,00

02.07-Secretaria de Educação

240.220,00

02.08-Fundo municipal de Educação

1.994.970,00

02.09-Secretaria de Obras Serv. Urbanos

1.216.550,00

02.10-Secretaria Munic. de Assis. Social

91.840,00

02.11-Fundo Munic. Assist. Social

572.740,00

02.12-Secretaria Municipal de Saúde

131.680,00

02.13-Fundo Municipal de Saúde

1.844.320,00

02.14-Secretaria de Interior e Transp.

683.050,00

02.15- Secretaria de Cult. Espor. e Tur.

719.640,00

02.16-Reserva de Contingências

100.000,00

TOTAL

10.000.000,00

 

Art. 4°. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos.

 

01-Legislativa

430.000,00

02-Judiciária

0,00

04-Administração

1.961.660,00

08-Assistência Social

664.580,00

10-Saúde

1.908.800,00

12-Educação

2.235.190,00

13-Cultura

170.640,00

15-Urbanismo

785.230,00

16-Habitação

0,00

17-Saneamento

67.200,00

18-Gestão Ambiental

0,00

20-Agricultura

357.400,00

23-Comércio e serviço

10.800,00

24-Comunicações

87.250,00

26-Transporte

683.050,00

27-Desporto e Lazer

538.200,00

28-Encargos Especiais

0,00

99-Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL

10.000.000,00

 

Art. 5°. Fica autorizado o executivo municipal, em conformidade com o que estabelece o parágrafo 8º do Art. 165 da Constituição Federal e nos termos do Art. 7° e 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64 a:

 

a) Abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 40% (Quarenta por cento) da despesa fixada.

b) Suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado.

c) Anexar parcial ou total, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja.

d) De acordo com o Inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal, efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da Administração.

 

Art. 6°. Fica também o Executivo municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentais que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.

 

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor no dia 1° de Janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e dois (09/12/2002).

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.