LEI
N° 316, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002
“ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRUPI- ES, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2003.’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1°.
Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do Município de Irupi,
para o exercício financeiro de 2003, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões
de reais).
I – Compõe-se a presente Lei o
Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração.
II - O Orçamento da Seguridade
Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela
vinculados bem como seus fundos.
Art. 2° A
Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com os vigentes
desdobramentos:
1-RECEITAS CORRENTES |
|
1.1-Receita Tributária |
172.800,00 |
1.2-Receita de contribuição |
6.000,00 |
1.3-Receita patrimonial |
8.800,00 |
1.5-Receita Industrial |
39.600,00 |
1.6-Receita de Serviço |
12.000,00 |
1.7-Transferências correntes |
6.918.400,00 |
1.9-Outras Receitas Correntes |
1.249.200,00 |
|
|
2-RECEITAS DE CAPITAL |
|
2.1-operações de crédito |
121.200,00 |
2.2-Alienações de Bens |
42.000,00 |
2.4-Transferências de Capital |
1.370.000,00 |
2.5-Outras Receitas de Capital |
60.000,00 |
TOTAL |
10.000.000,00 |
Art. 3°.
A despesa total fixada em R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), está
distribuídas por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma.
01.01-Câmara Municipal |
430.000,00 |
02.01-Gabinete do Prefeito |
418.000,00 |
02.02-Secretaria de Administração |
325.200,00 |
02.03-Secretaria de Finanças |
436.320,00 |
02.04-Comunicações |
125.400,00 |
02.05-Secretaria de Agric. e meio airibie. |
572.030,00 |
02.06-Fundo Munic. Desenv.
Rural |
98.040,00 |
02.07-Secretaria de Educação |
240.220,00 |
02.08-Fundo municipal de Educação |
1.994.970,00 |
02.09-Secretaria de Obras Serv. Urbanos |
1.216.550,00 |
02.10-Secretaria Munic. de Assis. Social |
91.840,00 |
02.11-Fundo Munic. Assist.
Social |
572.740,00 |
02.12-Secretaria Municipal de Saúde |
131.680,00 |
02.13-Fundo Municipal de Saúde |
1.844.320,00 |
02.14-Secretaria de Interior e Transp. |
683.050,00 |
02.15- Secretaria de Cult. Espor.
e Tur. |
719.640,00 |
02.16-Reserva de Contingências |
100.000,00 |
TOTAL |
10.000.000,00 |
Art. 4°.
A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de
trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua
composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos.
01-Legislativa |
430.000,00 |
02-Judiciária |
0,00 |
04-Administração |
1.961.660,00 |
08-Assistência Social |
664.580,00 |
10-Saúde |
1.908.800,00 |
12-Educação |
2.235.190,00 |
13-Cultura |
170.640,00 |
15-Urbanismo |
785.230,00 |
16-Habitação |
0,00 |
17-Saneamento |
67.200,00 |
18-Gestão Ambiental |
0,00 |
20-Agricultura |
357.400,00 |
23-Comércio e serviço |
10.800,00 |
24-Comunicações |
87.250,00 |
26-Transporte |
683.050,00 |
27-Desporto e Lazer |
538.200,00 |
28-Encargos Especiais |
0,00 |
99-Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL |
10.000.000,00 |
Art. 5°. Fica autorizado o executivo
municipal, em conformidade com o que estabelece o parágrafo 8º do Art. 165 da
Constituição Federal e nos termos do Art. 7° e 43 e parágrafos da Lei Federal
n° 4.320/64 a:
a) Abrir créditos adicionais
suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se
tornarem insuficientes até o limite de 40% (Quarenta por cento) da despesa
fixada.
b) Suplementar
dotações do orçamento vigente, utilizando como recurso o superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado.
c) Anexar parcial ou total,
dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais,
valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja.
d) De acordo com o Inciso VI do
Art. 167 da Constituição Federal, efetuar a transposição e remanejar ou
transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro
com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da
Administração.
Art. 6°.
Fica também o Executivo municipal, autorizado a suplementar as dotações
orçamentais que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de
arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo
anterior.
Art. 7°.
Esta Lei entra em vigor no dia 1° de Janeiro de 2003, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos
nove dias do mês de dezembro de dois mil e dois (09/12/2002).
ATAIR BATISTA DA
COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.