LEI N° 312, DE 28 DE MAIO DE 2002
“AUTORIZA
O MUNICÍPIO A REALIZAR BENFEITORIAS NA ESCOLA ESTADUAL BERNARDO HORTA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciono a
presente Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar benfeitorias consistente em um alambrado
de proteção da quadra da Escola de Primeiro e Segundo Graus Bernardo Horta,
orçada no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Art. 2° Revogas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de maio de dois mil e dois (28/05/2002).
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.