LEI N° 312, DE 28 DE MAIO DE 2002

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR BENFEITORIAS NA ESCOLA ESTADUAL BERNARDO HORTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciono a presente Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar benfeitorias consistente em um alambrado de proteção da quadra da Escola de Primeiro e Segundo Graus Bernardo Horta, orçada no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

 

Art. 2° Revogas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e dois (28/05/2002).

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.