LEI N° 310, DE 23 DE MAIO DE 2002

 

REAJUSTA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciono a presente Lei.

 

Art. 1°. Os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Irupi ficam reajustados no montante de 5% (cinco por cento) sobre os valores expressos nos artigos 1° e 2º da Lei Municipal n.° 249/2000.

 

Art. 2° O reajuste tem fundamento no artigo 37, X, da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Municipal n.° 249/2000 e da Lei Municipal n°. 308/2002.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2002.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e dois (23/05/2002).

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.