LEI
N° 310, DE 23 DE MAIO DE 2002
REAJUSTA SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI/ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciono a presente Lei.
Art. 1°.
Os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Irupi ficam
reajustados no montante de 5% (cinco por cento) sobre os valores expressos nos
artigos 1° e 2º da Lei Municipal n.° 249/2000.
Art. 2°
O reajuste tem fundamento no artigo 37, X, da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Municipal n.° 249/2000 e da Lei Municipal n°. 308/2002.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de Abril de 2002.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de
maio de dois mil e dois (23/05/2002).
ATAIR BATISTA DA
COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.