LEI N° 309, DE 07 DE MAIO DE 2002

 

“ACRESCE CARGA HORÁRIA DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciono a presente Lei.

 

Art. 1°. Fica acrescida a carga horária do servidor público municipal, Engenheiro Agrônomo, de 04 (quatro) horas diárias para 05 (cinco) horas diárias, em virtude de necessidade imperiosa do serviço.

 

Art. 2° Em virtude do acréscimo de horas de trabalho, fica acrescido também a remuneração do Engenheiro Agrônomo, proporcionalmente ao aumento da hora de trabalho.

 

Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de maio de dois mil e dois (07/05/2002).

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.