LEI N° 309, DE 07 DE MAIO DE 2002
“ACRESCE
CARGA HORÁRIA DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciono a
presente Lei.
Art. 1°. Fica acrescida a carga horária do servidor
público municipal, Engenheiro Agrônomo, de 04 (quatro) horas diárias para 05
(cinco) horas diárias, em virtude de necessidade imperiosa do serviço.
Art. 2° Em virtude do acréscimo de horas de
trabalho, fica acrescido também a remuneração do
Engenheiro Agrônomo, proporcionalmente ao aumento da hora de trabalho.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos sete
dias do mês de maio de dois mil e dois (07/05/2002).
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.