LEI
N° 308, DE 23 DE ABRIL DE 2002
CONCEDE REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo a Câmara Municipal aprovado, e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial a todos os
servidores ativos e inativos, no percentual de 5% (cinco por cento), dos seus
vencimentos atuais.
Art. 2°
A reposição de que trata o artigo anterior, refere-se a
data-base, mês de abril.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de
abril de dois mil e dois (23/04/2002).
ATAIR BATISTA DA
COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.