LEI N° 308, DE 23 DE ABRIL DE 2002

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, e eu sanciono a presente Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial a todos os servidores ativos e inativos, no percentual de 5% (cinco por cento), dos seus vencimentos atuais.

 

Art. 2° A reposição de que trata o artigo anterior, refere-se a data-base, mês de abril.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e dois (23/04/2002).

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.