LEI
N° 305, DE 10 DE ABRIL DE 2002
“EXTINGUE CARGO DE
DESENHISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°.
Fica Extinto o cargo de desenhista criado pela Lei
Municipal N° 002/93.
Art. 2°.
Deverá o Secretário Municipal de Administração promover a colocação do servidor
ocupante do cargo em outro serviço assegurada a sua remuneração atual.
Art. 3°.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez
dias do mês de abril de dois mil e dois.
ATAIR BATISTA DA
COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.