LEI N° 305, DE 10 DE ABRIL DE 2002

 

“EXTINGUE CARGO DE DESENHISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica Extinto o cargo de desenhista criado pela Lei Municipal N° 002/93.

 

Art. 2°. Deverá o Secretário Municipal de Administração promover a colocação do servidor ocupante do cargo em outro serviço assegurada a sua remuneração atual.

 

Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril de dois mil e dois.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.