LEI
N° 030, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL CONSTRUIR UM MURO COM BLOCOS NA DIVISA DO LOTEAMENTO
CAROLINO BARBOSA COM O TERRENO DO SR. PERÍLIO BARBOSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado construir um muro com blocos medindo 200
(duzentos) metros de comprimento com 2.00 (dois) metros de altura, na divisa do
Loteamento Carolino Barbosa com o terreno do Sr. Perílio Barbosa, nesta cidade.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro
de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.