LEI N° 030, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONSTRUIR UM MURO COM BLOCOS NA DIVISA DO LOTEAMENTO CAROLINO BARBOSA COM O TERRENO DO SR. PERÍLIO BARBOSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado construir um muro com blocos medindo 200 (duzentos) metros de comprimento com 2.00 (dois) metros de altura, na divisa do Loteamento Carolino Barbosa com o terreno do Sr. Perílio Barbosa, nesta cidade.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.