LEI Nº 290, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE IRUPI - ES, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1°- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Irupi, para o exercício financeiro de 2002, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

 

I - Compõe-se a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos e ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de Tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com os vigentes desdobramentos:

 

1- RECEITAS CORRENTES

1.1 - Receita Tributária

176.300,00

1.2 - Receita de Contribuição

6.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

8.800,00

1.5 - Receita Industrial

39.600,00

1.6 - Receita de Serviço

12.000,00

1.7 - Transferências Correntes

6.328.900,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

1.249.200,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Operações de crédito

121.200,00

2.2 - Alienações de Bens

78.000,00

2.4 - Transferências de Capital

1.920.000,00

2.5 - Outras Receitas de Capital

60.000,00

 

 

TOTAL

10.000.000,00

 

Art. 3º - A despesa total fixada em R$ 10.000.000,00, (dez milhões de reais), está distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma;

 

01.01 - Câmara Municipal

430.000,00

02.01 - Gabinete do Prefeito

282.100,00

02.02 - Secretaria de Administração

301.600,00

02.03 - Secretaria de Finanças

426.000,00

02.04 - Comunicações

130.300,00

02.05 - Secretaria de Agricultura

598.630,00

02.06 - Secretaria de Educação

2.139.230,00

02.07 - Secretaria de Obras

1.071.830,00

02.08 - Secretaria de Saúde e Ação Social

220.120,00

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

1.881.120,00

02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social

678.380,00

02.12 - Secretaria de Interior e Transporte

784.250,00

02.13 - Secretaria de Cultura

856.440,00

02.14 - Reserva de Contingência

200.000,00

 

 

TOTAL

10.000.000,00

 

Art. 4º - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por fundos e órgãos, conforme desdobramentos;

 

01 - Legislativa

430.000,00

04 - Administração

1.543.180,00

08 - Assistência Social

745.020,00

10 - Saúde

1.967.400,00

12 - Educação

2.139.230,00

13 - Cultura

184.440,00

15 - Urbanismo

786.730,00

17 - Saneamento

67.200,00

20 - Agricultura

396.200,00

24 - Comunicação

84.350,00

26 - Transporte

784.250,00

27 - Desporto e Lazer

672.250,00

 

 

99 - Reserva de Contingência

200.000,00

 

 

TOTAL

10.000.000,00

 

Art. 5º - Fica autorizado ao Prefeito Municipal de Irupi, em conformidade com que estabelece o parágrafo 8º do Art. 165 da Constituição Federal e nos termos do Art. 7º e 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4320/64 a:

 

a) - Abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada; (VETADO)

b) - Suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado; (VETADO)

c) - Anexar, parcial ou total, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja; (VETADO)

d) - De acordo com o inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal, efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração. (VETADO).

 

Art. 6° - Fica também o executivo municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentais que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 18 de Dezembro de 2001.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.