LEI Nº 290, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2001
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE IRUPI - ES, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°-
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Irupi,
para o exercício financeiro de 2002, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais).
I - Compõe-se a presente Lei o
Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração.
II - O Orçamento da Seguridade Social
abrange todas as entidades e órgãos e ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2° -
A receita será realizada mediante arrecadação de Tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com os vigentes
desdobramentos:
1- RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Receita Tributária |
176.300,00 |
1.2 - Receita de Contribuição |
6.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial |
8.800,00 |
1.5 - Receita Industrial |
39.600,00 |
1.6 - Receita de Serviço |
12.000,00 |
1.7 - Transferências Correntes |
6.328.900,00 |
1.9 - Outras Receitas Correntes |
1.249.200,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Operações de crédito |
121.200,00 |
2.2 - Alienações de Bens |
78.000,00 |
2.4 - Transferências de Capital |
1.920.000,00 |
2.5 - Outras Receitas de Capital |
60.000,00 |
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TOTAL |
10.000.000,00 |
Art. 3º -
A despesa total fixada em R$ 10.000.000,00, (dez milhões de reais), está
distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma;
01.01 - Câmara Municipal |
430.000,00 |
02.01 - Gabinete do Prefeito |
282.100,00 |
02.02 - Secretaria de Administração |
301.600,00 |
02.03 - Secretaria de Finanças |
426.000,00 |
02.04 - Comunicações |
130.300,00 |
02.05 - Secretaria de Agricultura |
598.630,00 |
02.06 - Secretaria de Educação |
2.139.230,00 |
02.07 - Secretaria de Obras |
1.071.830,00 |
02.08 - Secretaria de Saúde e Ação Social |
220.120,00 |
02.10 - Fundo Municipal de Saúde |
1.881.120,00 |
02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social |
678.380,00 |
02.12 - Secretaria de Interior e Transporte |
784.250,00 |
02.13 - Secretaria de Cultura |
856.440,00 |
02.14 - Reserva de Contingência |
200.000,00 |
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TOTAL |
10.000.000,00 |
Art. 4º -
A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros de trabalho e
natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por
fundos e órgãos, conforme desdobramentos;
01 - Legislativa |
430.000,00 |
04 - Administração |
1.543.180,00 |
08 - Assistência Social |
745.020,00 |
10 - Saúde |
1.967.400,00 |
12 - Educação |
2.139.230,00 |
13 - Cultura |
184.440,00 |
15 - Urbanismo |
786.730,00 |
17 - Saneamento |
67.200,00 |
20 - Agricultura |
396.200,00 |
24 - Comunicação |
84.350,00 |
26 - Transporte |
784.250,00 |
27 - Desporto e Lazer |
672.250,00 |
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99 - Reserva de Contingência |
200.000,00 |
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TOTAL |
10.000.000,00 |
Art. 5º -
Fica autorizado ao Prefeito Municipal de Irupi, em
conformidade com que estabelece o parágrafo 8º do Art. 165 da Constituição
Federal e nos termos do Art. 7º e 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4320/64 a:
a) - Abrir créditos adicionais
suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se
tornarem insuficientes até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa
fixada; (VETADO)
b) - Suplementar
dotações do orçamento vigente, utilizando como recurso o superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado; (VETADO)
c) - Anexar, parcial ou total, dotações
do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais,
valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja;
(VETADO)
d) - De acordo com o inciso VI do Art.
167 da Constituição Federal, efetuar a transposição e remanejar ou transferir
os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a
finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.
(VETADO).
Art. 6° -
Fica também o executivo municipal, autorizado a suplementar as dotações
orçamentais que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de
arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo
anterior.
Art. 7° -
Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 18
de Dezembro de 2001.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.