LEI Nº 288, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER A
DOAÇÃO DE UMA IMÓVEL PARA A ADESI E RÁDIO COMUNITÁRIA, REVOGA A LEI MUNICIPAL
N° 286/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação de um lote urbano com as
seguintes características: Laje, Andar Superior com área total de
Art. 2°-
O imóvel será destinado à construção da sede da ADESI e da Associação Rádio
Comunitária de Irupi.
Art. 3°- A obra deverá ser iniciada no prazo
máximo de 180 dias, sob pena de tornar sem efeito a presente doação, retornando
o imóvel a Municipalidade.
Art. 4°-
Fica revogada a Lei Municipal n° 286/2001.
Art. 5°-
As despesas com traslado de escritura e registro correrão por conta dos
donatários.
Art. 6°-
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 10 de Dezembro de 2001.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.