LEI Nº 288, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER A DOAÇÃO DE UMA IMÓVEL PARA A ADESI E RÁDIO COMUNITÁRIA, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 286/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação de um lote urbano com as seguintes características: Laje, Andar Superior com área total de 80,03 metros quadrados, sendo 09,10 metros de frente, 09,10 metros de fundos, 8,30 metros lateral direita e 8,30 metros na lateral esquerda e seu respectivo lote com área total de 177,48 metros quadrados, localizado na Rua Jeremias de Castro Souza, para a Associação de Desenvolvimento Social de Irupi e Associação Rádio Comunitária de Irupi.

 

Art. 2°- O imóvel será destinado à construção da sede da ADESI e da Associação Rádio Comunitária de Irupi.

 

Art. 3°- A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 180 dias, sob pena de tornar sem efeito a presente doação, retornando o imóvel a Municipalidade.

 

Art. 4°- Fica revogada a Lei Municipal n° 286/2001.

 

Art. 5°- As despesas com traslado de escritura e registro correrão por conta dos donatários.

 

Art. 6°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 10 de Dezembro de 2001.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.