LEI Nº 287, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE REPASSE A ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1°- Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar para a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE IRUPI, entidade sem fins lucrativos, o importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais) visando construção de sua sede própria.

 

Art. 2°- Deverá a Associação prestar contas do valor recebido e sua destinação, no prazo de 120 dias.

 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 26 de Novembro de 2001.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.