LEI Nº 287, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE REPASSE A ASSOCIAÇÃO
RÁDIO COMUNITÁRIA DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°-
Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar para a ASSOCIAÇÃO RÁDIO
COMUNITÁRIA DE IRUPI, entidade sem fins lucrativos, o importe de R$ 6.000,00
(seis mil reais) visando construção de sua sede própria.
Art. 2°-
Deverá a Associação prestar contas do valor recebido e sua destinação, no prazo
de 120 dias.
Art. 3°-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 26 de Novembro
de 2001.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.