LEI Nº 286, DE 07
DE NOVEMBRO DE 2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER A
DOAÇÃO DE UM LOTE PARA A ASSOCIAÇÃO RÁDIO
COMUNITÁRIA DE IRUPI, E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
e tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado proceder a doação de um lote
urbano com área total de 60 (SESSENTA) metros quadrados, sendo
Art.2°- O imóvel será destinado à construção da sede da Associação
Rádio Comunitária de Irupi.
Art. 3°- A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias sob pena de tornar sem efeito a presente doação, retornando o
imóvel à municipalidade.
Parágrafo Único - Considera-se o início da obra a conclusão da fundação.
Art. 4°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 07 de Novembro de 2001.
ATAIR BATISTA DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.