REVOGADA PELA LEI Nº 288/2001

 

LEI Nº 286, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER A DOAÇÃO DE UM LOTE PARA A ASSOCIAÇÃO RÁDIO

COMUNITÁRIA DE IRUPI, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado proceder a doação de um lote urbano com área total de 60 (SESSENTA) metros quadrados, sendo 10 metros de frente e 06 (SEIS) metros de fundos, localizado na Rua Projetada, para Associação Rádio Comunitária de Irupi.

 

Art.2°- O imóvel será destinado à construção da sede da Associação Rádio Comunitária de Irupi.

 

Art. 3°- A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias sob pena de tornar sem efeito a presente doação, retornando o imóvel à municipalidade.

 

Parágrafo Único - Considera-se o início da obra a conclusão da fundação.

 

Art. 4°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 07 de Novembro de 2001.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.