LEI Nº 285, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DOAÇÃO
DE 04 LOTES DE PERÍLIO BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de 04 lotes de PERÍLIO
BARBOSA, sendo lote n° 02, com área de
Art.2°-
As despesas com escritura, registro e outras que houver serão por conta do
Município.
Art. 3°-
O imóvel será destinado a continuidade da implantação
do Programa Habitar Brasil.
Art. 4°-
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 23
de Outubro de 2001.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.