LEI Nº 285, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DOAÇÃO DE 04 LOTES DE PERÍLIO BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de 04 lotes de PERÍLIO BARBOSA, sendo lote n° 02, com área de 12,5 metros de frente e 12,5 de fundos, com área total de 156,25 metros quadrados, lote 03, com 10 metros de frente e 12,5 metros de fundos, área total de 125 metros quadrados, lote de 04, com 10 metros de frente e 12,5 metros de fundos, área total de 125 metros quadrados, e lote 05, com 12,5 metros de frente e 12,5 metros de fundos, área total de 156,25 metros quadrados, área total doada de 562,50 metros quadrados na quadra 05, do Bairro Carolino Barbosa.

 

Art.2°- As despesas com escritura, registro e outras que houver serão por conta do Município.

 

Art. 3°- O imóvel será destinado a continuidade da implantação do Programa Habitar Brasil.

 

Art. 4°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 23 de Outubro de 2001.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.