LEI Nº 284, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER A
DOAÇÃO DE UM LOTE PARA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO ÁTILA ALVES DO ROSÁRIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo autorizado proceder a doação de um lote urbano com área
total
Art. 2°-
O Imóvel será destinado à construção da sede do Centro de Convivência, composto
de salão de festas e salas anexas de apoio.
Art. 3°-
A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 180 dias, sobre pena de tornar
sem efeito a presente doação, retornando o imóvel à municipalidade.
Parágrafo Único - considera-se início da obra a execução da fundação.
Art. 4°-
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 23
de Outubro de 2001.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.