LEI Nº 284, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER A DOAÇÃO DE UM LOTE PARA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO ÁTILA ALVES DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado proceder a doação de um lote urbano com área total 450 metros quadrados, sendo 15 metros de frente, 15 metros de fundos, 30 metros lateral direita e 30 metros na lateral esquerda, localizado na Rua Projetada, para o Centro de Convivência do idoso Atila Alves do Rosário.

 

Art. 2°- O Imóvel será destinado à construção da sede do Centro de Convivência, composto de salão de festas e salas anexas de apoio.

 

Art. 3°- A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 180 dias, sobre pena de tornar sem efeito a presente doação, retornando o imóvel à municipalidade.

 

Parágrafo Único - considera-se início da obra a execução da fundação.

 

Art. 4°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 23 de Outubro de 2001.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.