LEI N° 027, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE CASAS POPULARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a permutar com os senhores NATANIAS CÂNDIDO DOS SANTOS, DOMINGOS GERVANHOLE SALAZAR E SRA. SEBASTIANA DIAS DE MOURA, casas construídas no Loteamento Carolino Barbosa nesta cidade.

 

Art. 2°. As casas objeto desta Permuta, situa-se na Rua Jalmas Gomes de Freitas, em frente ao Estádio Renive Machado.

 

Art. 3°. A área permutada será utilizada pela municipalidade de acordo com as necessidades.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.