LEI N° 027, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE CASAS POPULARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado
a permutar com os senhores NATANIAS CÂNDIDO DOS SANTOS, DOMINGOS GERVANHOLE SALAZAR
E SRA. SEBASTIANA DIAS DE MOURA, casas construídas no Loteamento Carolino
Barbosa nesta cidade.
Art. 2°. As casas objeto
desta Permuta, situa-se na Rua Jalmas Gomes de Freitas, em frente ao Estádio
Renive Machado.
Art. 3°. A área permutada
será utilizada pela municipalidade de acordo com as necessidades.
Art. 4°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias
do mês de novembro de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.