LEI N° 026, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, NO VALOR DE CR$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência financeira, no valor de CR$ 100.000,00 (Cem mil Cruzeiros Reais), a APROMI – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Irupi.

 

§ Único A transferência financeira, de que trata o Art. 1º, será destinada ao custeio das atividades de assistência social, na distribuição de medicamentos caseiros, à população carente deste município, realizados por Grupos de Senhoras deste município.

 

Art. 2°. A referida transferência será efetuada em três parcelas por autorização do Executivo Municipal.

 

Art. 3°. Fica a APROMI, obrigada a prestar contas dos recursos financeiros, trinta (30) dias após a liberação da última parcela.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.