LEI N° 026, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, NO VALOR
DE CR$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a
efetuar transferência financeira, no valor de CR$ 100.000,00 (Cem mil Cruzeiros
Reais), a APROMI – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Irupi.
§ Único A transferência
financeira, de que trata o Art. 1º, será destinada ao custeio das atividades de
assistência social, na distribuição de medicamentos caseiros, à população
carente deste município, realizados por Grupos de Senhoras deste município.
Art. 2°. A referida
transferência será efetuada em três parcelas por autorização do Executivo
Municipal.
Art. 3°. Fica a APROMI,
obrigada a prestar contas dos recursos financeiros, trinta (30) dias após a
liberação da última parcela.
Art. 4°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias
do mês de outubro de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.