LEI Nº 257, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE IRUPI-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono presente Lei:
Art. 1°-
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Irupi—ES,
para o exercício financeiro de 2001, no valor de R$ 7.123.050,00 (sete milhões
cento e vinte e três mil e cinquenta reais).
Compõem-se a presente Lei o Orçamento
Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração.
O orçamento da seguridade Social
abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2°-
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos que integram esta lei c m os vigentes
desdobramentos:
1 — RECEITAS CORRENTES |
|
1.1 Receita Tributária |
116.100,00 |
1.2—Receita Patrimonial |
11.650,00 |
1.3—Receita Industrial |
4.300,00 |
1.4—Transferências Correntes |
5.419.000,00 |
1.5—Outras Transferências Correntes |
942.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
2.1— Operações de Crédito |
10.000,00 |
2.2— Alienação de bens |
3.000,00 |
2.3— Transferências de Capital |
615.000,00 |
2.4— Outras Receitas de Capital |
2.000,00 |
TOTAL |
7.123.050,00 |
Art.3°- A
despesa total fixada em R$ 7.123.050,00 (sete milhões, cento e vinte e três mil
e cinquenta reais) está distribuída por órgãos e
entidades orçamentárias da seguinte forma:
01.01— Câmara Municipal |
284.200,00 |
02.01— Gabinete do Prefeito |
757.900,00 |
02.02— Sec.Mun. de Agricultura |
394.700,00 |
02.03— Sec. De Comunicações |
50.060,00 |
02.04— Sec. Mun. De Educação |
2.413.720,00 |
02.05— Sec. Mun. de Obras e servs.
Urbanos |
629.990,00 |
02.06— Sec. Mun. De Saúde |
493.300,00 |
02.07— Assistência e Previdência |
594.720,00 |
02.98— Sec. De Transporte |
414.460,00 |
02.09- Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL |
7.123.050,00 |
Art. 4°-
A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho
e natureza da despesa, integrantes desta lei, que apresentam a sua composição
por órgãos, conforme desdobramentos:
01.01— Câmara Municipal |
322.200,00 |
02.01— Gabinete do Prefeito |
261.000,00 |
02.02— Sec. Mun. De Administração |
535.900,00 |
02 03— Sec. Mun. De Finanças |
206 600,00 |
02.04— Sec. Mun. De Agricultura |
394.700,00 |
02.05— Comunicações |
50.000.00 |
02.06— Sec. Mun. De educação e Cultura |
2.434.940,00 |
02.07— Sec. Mun. De Obras e serviços Urbanos |
619.990,00 |
02.08- Sec. Mun. de Saúde ação Social |
280.500,00 |
02.09— Fundo Municipal de Transporte |
414.460,00 |
02.10— Fundo Municipal de Cultura e Esporte |
69.600,00 |
02.11— Fundo Municipal de Saúde |
1.297.700,00 |
02.12— Fundo Mun. De Assistência Social. |
135.000,00 |
02.13— Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL |
7.123.050,00 |
Art. 5° -
Fica autoriza ao Prefeito Municipal de IRUPI, em conformidade com o que estabelece
o parágrafo 8° do art. 165 da Constituição Federal e nos termos do art. 7° e 43
e parágrafos da Lei Federal n.° 4320/64 e ainda em conformidade com a Lei
101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal:
a) Abrir créditos adicionais
suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se
tornarem insuficientes até o limite de 40 % (quarenta por cento) da despesa
fixada.
b) Suplementares dotações do orçamento
vigente, utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial
do exercício encerrado; com a devida autorização legislativa.
c) Anexar, parcial ou total, dotações
do presente orçamento como recursos á abertura de créditos adicionais,
valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja; com
a devida autorização legislativa;
d) De acordo com o Inciso VI do Art.
167 da Constituição federal, efetuar a transposição e remanejar ou transferir
os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a
finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração,
com a devida autorização legislativa.
Art. 6°-
Fica também o executivo municipal, autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de
arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado no artigo
anterior.
Art. 7°-
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 28
de Dezembro de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.