LEI Nº 257, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono presente Lei:

 

Art. 1°- Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Irupi—ES, para o exercício financeiro de 2001, no valor de R$ 7.123.050,00 (sete milhões cento e vinte e três mil e cinquenta reais).

 

Compõem-se a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração.

 

O orçamento da seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2°- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta lei c m os vigentes desdobramentos:

 

1 — RECEITAS CORRENTES

 

1.1 Receita Tributária

116.100,00

1.2—Receita Patrimonial

11.650,00

1.3—Receita Industrial

4.300,00

1.4—Transferências Correntes

5.419.000,00

1.5—Outras Transferências Correntes

942.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1— Operações de Crédito

10.000,00

2.2— Alienação de bens

3.000,00

2.3— Transferências de Capital

615.000,00

2.4— Outras Receitas de Capital

2.000,00

TOTAL

7.123.050,00

 

Art.3°- A despesa total fixada em R$ 7.123.050,00 (sete milhões, cento e vinte e três mil e cinquenta reais) está distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma:

 

01.01— Câmara Municipal

284.200,00

02.01— Gabinete do Prefeito

757.900,00

02.02— Sec.Mun. de Agricultura

394.700,00

02.03— Sec. De Comunicações

50.060,00

02.04— Sec. Mun. De Educação

2.413.720,00

02.05— Sec. Mun. de Obras e servs. Urbanos

629.990,00

02.06— Sec. Mun. De Saúde

493.300,00

02.07— Assistência e Previdência

594.720,00

02.98— Sec. De Transporte

414.460,00

02.09- Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL

7.123.050,00

 

Art. 4°- A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, que apresentam a sua composição por órgãos, conforme desdobramentos:

 

01.01— Câmara Municipal

322.200,00

02.01— Gabinete do Prefeito

261.000,00

02.02— Sec. Mun. De Administração

535.900,00

02 03— Sec. Mun. De Finanças

206 600,00

02.04— Sec. Mun. De Agricultura

394.700,00

02.05— Comunicações

50.000.00

02.06— Sec. Mun. De educação e Cultura

2.434.940,00

02.07— Sec. Mun. De Obras e serviços Urbanos

619.990,00

02.08- Sec. Mun. de Saúde ação Social

280.500,00

02.09— Fundo Municipal de Transporte

414.460,00

02.10— Fundo Municipal de Cultura e Esporte

69.600,00

02.11— Fundo Municipal de Saúde

1.297.700,00

02.12— Fundo Mun. De Assistência Social.

135.000,00

02.13— Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL

7.123.050,00

 

Art. 5° - Fica autoriza ao Prefeito Municipal de IRUPI, em conformidade com o que estabelece o parágrafo 8° do art. 165 da Constituição Federal e nos termos do art. 7° e 43 e parágrafos da Lei Federal n.° 4320/64 e ainda em conformidade com a Lei 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal:

 

a) Abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 40 % (quarenta por cento) da despesa fixada.

b) Suplementares dotações do orçamento vigente, utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado; com a devida autorização legislativa. 

c) Anexar, parcial ou total, dotações do presente orçamento como recursos á abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja; com a devida autorização legislativa;

d) De acordo com o Inciso VI do Art. 167 da Constituição federal, efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração, com a devida autorização legislativa.

 

Art. 6°- Fica também o executivo municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado no artigo anterior.

 

Art. 7°- Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 28 de Dezembro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.