LEI Nº 256, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2000
ALTERA O ART. 9°, VII, DA LEI
MUNICIPAL Nº. 124/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono presente Lei:
Art. 1°-
Fica alterado o Art. 9º, VII, da Lei Municipal n°. 124/97, onde se lê dotação
consignada anualmente no orçamento do Município, sendo obrigatório, no mínimo,
a destinação de 2% (dois por cento) de seu valor, LEIA-SE, DOTAÇÃO CONSIGNADA
ANUALMENTE NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DE ATÉ 2% (DOIS POR CENTO) DA RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA EFETIVAMENTE ARRECADADA NO MUNICÍPIO.
Art. 2º-
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 28
de Dezembro de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Irupi.