LEI Nº 256, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ALTERA O ART. 9°, VII, DA LEI MUNICIPAL Nº. 124/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono presente Lei:

 

Art. 1°- Fica alterado o Art. 9º, VII, da Lei Municipal n°. 124/97, onde se lê dotação consignada anualmente no orçamento do Município, sendo obrigatório, no mínimo, a destinação de 2% (dois por cento) de seu valor, LEIA-SE, DOTAÇÃO CONSIGNADA ANUALMENTE NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DE ATÉ 2% (DOIS POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA EFETIVAMENTE ARRECADADA NO MUNICÍPIO.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 28 de Dezembro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.