LEI Nº 254, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2000
DÁ NOME À ESCOLA NO CÓRREGO DOS
PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono presente Lei:
Art. 1°-
Terá a denominação de “MIRENI AUGUSTO DE OLIVEIRA” a Escola Municipal Unidocente, localizada no Córrego dos Pinheiros, Município
de Irupi-ES.
Art. 2°-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º-
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 28
de Dezembro de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.