LEI Nº 252, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2000
DÁ NOME AO CAMPO DE FUTEBOL DE SÃO JOSE
DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono presente Lei:
Art. 1°-
Terá a denominação de “JOAQUIM LOURENÇO DA SILVA”, o Campo de Futebol
localizado
Art. 2°-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º-
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 24
de Novembro de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.