LEI Nº 251, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2000
DÁ NOME Á ESCOLA DE 1° GRAU DE SÃO
JOSÉ DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono presente Lei:
Art. 1°- Denominar-se-á de “VALDECI AFONSO MOREIRA”, a escola Municipal
1° Grau localizada
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 24 de Novembro de 1999.
ROMEU RODRIGUES
FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.