REVOGADA PELA LEI N° 509/2007

 

LEI Nº 251, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000

 

DÁ NOME Á ESCOLA DE 1° GRAU DE SÃO JOSÉ DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono presente Lei:

 

Art. 1°- Denominar-se-á de “VALDECI AFONSO MOREIRA”, a escola Municipal 1° Grau localizada em São José de Irupi.

 

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 24 de Novembro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.