LEI Nº 250, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 5º da Emenda Constitucional 19 de 05 de Junho de 1998, que dá nova redação ao parágrafo 4° do artigo 39 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica fixado em R$ 3.790,00 (Três mil setecentos e noventa reais), o subsídio do Prefeito Municipal de Irupi.

 

Art. 2°- Fica fixado em R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais), subsídio do Vice-Prefeito do Município de Irupi.

 

Art. 3°- Fica fixado em R$ 1.409,18(Hum mil, quatrocentos e nove reais e dezoito centavos), o salário dos Secretários Municipais de Irupi.

 

Art. 4°- Os subsídios de que tratam os artigos 1°, 2° e 3°, serão revistos anualmente sempre na mesma data estabelecida para os servidores municipais e sem distinção de índice, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitados os demais limites constitucionais e legais.

 

Art. 5°- Os recursos necessários á execução da presente lei correrão por conta de lotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Irupi.

 

Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 28 de Setembro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.