LEI Nº 248, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2000
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR E ANULAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE SE TORNARAM INSUFICIENTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo a Câmara municipal aprovado, eu sanciono apresente lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes datações
orçamentárias que se tornaram insuficientes:
Secretaria Municipal de
Educação |
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06.08.42.188.2028.3224.00 |
Transferências Inter governamentais |
160.000,00 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
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08.13.75.428.2042.3.2.3.1.00 |
Subvenções Sociais |
114.000,00 |
TOTAL DAS
SUPLEMENTAÇÕES |
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274.000,00 |
Art. 2°- Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a anular saldo de dotações orçamentárias
para atender as suplementações acima citadas.
Art. 3°-
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 22
de Setembro de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.