LEI Nº 248, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR E ANULAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE SE TORNARAM INSUFICIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara municipal aprovado, eu sanciono apresente lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes datações orçamentárias que se tornaram insuficientes:

 

Secretaria Municipal de Educação

 

 

06.08.42.188.2028.3224.00

Transferências Inter governamentais

160.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

08.13.75.428.2042.3.2.3.1.00

Subvenções Sociais

114.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

 

274.000,00

 

Art. 2°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular saldo de dotações orçamentárias para atender as suplementações acima citadas.

 

Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 22 de Setembro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.