LEI Nº 247, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2000
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR E ANULAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE SE TORNARAM INSUFICIENTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo a Câmara municipal aprovado, eu sanciono apresente lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações
orçamentárias que se tornaram insuficientes:
Secretaria Municipal de
Administração |
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Pagamento a Inativos |
02.02.15.82.495.2009.3251.00 |
10.000,00 |
Secretaria Municipal de
Administração |
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Pagamento de Juros de Dívida Contratada |
02.03.03.08.033.2011.3261.00 |
30.000,00 |
Secretaria Municipal de
Agricultura |
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Equipamentos e Materiais Permanentes |
02.04.04. 14.078.3008.4120.00 |
20.000,00 |
Obras e Instalações |
02.04.04.14.078.3009.4110.00 |
1.364,64 |
Secretaria Municipal de
Educação |
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Outros Serviços e Encargos (Creche) |
02.06.08.41.185.2023.3132.00 |
2.000,00 |
Obrigações Patronais |
02.06.08.42.188.2029.3113.00 |
40.000.00 |
Outros Serviços e Encargos |
02.06.08.42.188.2030.3132.00 |
30.000,00 |
Outros Serviços e Encargos (transp. escolar) |
02.06.08.42.239.2031.3132.00 |
50.000,00 |
Secretaria Municipal de
Obras |
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Pessoal Civil |
02.07.10.60.328.2041.3111.00 |
4.000,00 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
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Outros Serviços e Encargos |
02.08.13.75.428.2042.3132.00 |
20.000,00 |
Outros Serviços e encargos (PAB) |
02.08.13.75.428.2043.3132.00 |
20.000.00 |
Outros Serviços e Encargos (Assist.
Social) |
02.08.15.81.486.2049.3132.00 |
5.000.00 |
Secretaria Municipal de
Transporte |
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Material de Consumo |
0109.16.88.534.2052.3120.00 |
40.000,00 |
TOTAL DAS
SUPLEMENTAÇÕES |
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272.364.64 |
Art. 2°- Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a anular saldo de dotações orçamentárias
para atender as suplementações acima citadas.
Art. 3°- Revogadas
as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 22
de Setembro de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.