LEI Nº 247, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR E ANULAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE SE TORNARAM INSUFICIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara municipal aprovado, eu sanciono apresente lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias que se tornaram insuficientes:

 

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Pagamento a Inativos

02.02.15.82.495.2009.3251.00

10.000,00

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Pagamento de Juros de Dívida Contratada

02.03.03.08.033.2011.3261.00

30.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

 

 

Equipamentos e Materiais Permanentes

02.04.04. 14.078.3008.4120.00

20.000,00

Obras e Instalações

02.04.04.14.078.3009.4110.00

1.364,64

Secretaria Municipal de Educação

 

 

Outros Serviços e Encargos (Creche)

02.06.08.41.185.2023.3132.00

2.000,00

Obrigações Patronais

02.06.08.42.188.2029.3113.00

40.000.00

Outros Serviços e Encargos

02.06.08.42.188.2030.3132.00

30.000,00

Outros Serviços e Encargos (transp. escolar)

02.06.08.42.239.2031.3132.00

50.000,00

Secretaria Municipal de Obras

 

 

Pessoal Civil

02.07.10.60.328.2041.3111.00

4.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

Outros Serviços e Encargos

02.08.13.75.428.2042.3132.00

20.000,00

Outros Serviços e encargos (PAB)

02.08.13.75.428.2043.3132.00

20.000.00

Outros Serviços e Encargos (Assist. Social)

02.08.15.81.486.2049.3132.00

5.000.00

Secretaria Municipal de Transporte

 

 

Material de Consumo

0109.16.88.534.2052.3120.00

40.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

 

272.364.64

 

Art. 2°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular saldo de dotações orçamentárias para atender as suplementações acima citadas.

 

Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 22 de Setembro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.