LEI N° 024, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993

 

CRIA A LINHA DE ÔNIBUS QUE LIGA SÃO JOSÉ DO IRUPI A IRUPI (SEDE).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criada a linha de ônibus que liga São José de Irupi a Irupi (SEDE).

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 018/93.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.