LEI
N° 024, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993
CRIA A LINHA DE
ÔNIBUS QUE LIGA SÃO JOSÉ DO IRUPI A IRUPI (SEDE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica
criada a linha de ônibus que liga São
José de Irupi a Irupi (SEDE).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se
as disposições em contrário, especificamente
a Lei nº 018/93.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de setembro
de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.