LEI Nº 230, DE 04 DE
JANEIRO DE 2000
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL
LOCALIZADA
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a SEDU —
Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo, no sentido de efetuar
municipalização na escola Eni Leal Machado, localizada
Art. 2°-
Ficam mantidas as demais disposições da Lei 143/97,
que não colidirem com as disposições desta.
Art. 3º-
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 04 de Janeiro de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.