LEI Nº 230, DE 04 DE JANEIRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA EM SANTA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a SEDU — Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo, no sentido de efetuar municipalização na escola Eni Leal Machado, localizada em Santa Cruz, no Município de Irupi/ES, relativo ao Ensino Fundamental de 1ª a 8ª séries da rede pública estadual.

 

Art. 2°- Ficam mantidas as demais disposições da Lei 143/97, que não colidirem com as disposições desta.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 04 de Janeiro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.