LEI Nº 228, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPIO DOAR A
COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE LAJINHA LTDA - COOCAFÉ, SERVIÇOS DE
TRATOR E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
doação de 400 (quatrocentas) horas de trator de esteira, 120 (cento e vinte)
horas de rolo compactador e 120(cento e vinte) horas de trator com grade para a
Cooperativa dos cafeicultores da Região de Lajinha Ltda
- COOCAFÉ, visando a execução de serviços de terraplanagem e compactação de
solos para a implantação de uma Unidade Cooperativa na localidade denominada
Barra Grande, Irupi/ES.
Art. 2°-
Fica ainda autorizado a colocar a serviço da Coocafé
para execução de pequenos serviços quando solicitado, no período de preparo,
terraplanagem, limpeza, compactação e bota-fora, uma patrol,
um carro pipa e um caminhão de propriedade do Município.
Art. 3º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 20
de Dezembro de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.