LEI Nº 228, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPIO DOAR A COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE LAJINHA LTDA - COOCAFÉ, SERVIÇOS DE TRATOR E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder doação de 400 (quatrocentas) horas de trator de esteira, 120 (cento e vinte) horas de rolo compactador e 120(cento e vinte) horas de trator com grade para a Cooperativa dos cafeicultores da Região de Lajinha Ltda - COOCAFÉ, visando a execução de serviços de terraplanagem e compactação de solos para a implantação de uma Unidade Cooperativa na localidade denominada Barra Grande, Irupi/ES.

 

Art. 2°- Fica ainda autorizado a colocar a serviço da Coocafé para execução de pequenos serviços quando solicitado, no período de preparo, terraplanagem, limpeza, compactação e bota-fora, uma patrol, um carro pipa e um caminhão de propriedade do Município.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 20 de Dezembro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.