LEI Nº 227, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 1999
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-
A Receita do Município de Irupi - ES, para o
exercício financeiro de 2000 estimada em RS
5.050.000,00(Cinco milhões e cinquenta mil reais)
e será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação em vigor mediante o seguinte desdobramento:
RECEITA |
VALOR |
VALOR |
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RECEITAS CORRENTES |
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4.434.000,00 |
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Receita Tributária |
147.000,00 |
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Receita Patrimonial |
147.000,00 |
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Receita Industrial |
34.000,00 |
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Transferências Correntes |
3.765.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
470.000.00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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616.000,00 |
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Operações de Créditos |
600.000,00 |
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Alienação de bens |
8.000,00 |
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Transferência de Capital |
5.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
3.000,00 |
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TOTAL |
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5.050.000,00 |
Art. 2°- A
despesa do município, para o exercício dc 2000 fica fixada em R$ 4.800.000,00
(quatro milhões e oitocentos mil reais), o saldo apresentado R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mi reais), será destinado a reserva de contingência, para ser utilizado como fonte
compensatória d recursos para abertura de créditos adicionais, de conformidade
com a legislação em vigor.
DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO |
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
01 — Legislativa |
392.500.00 |
03- Administração e Planejamento |
616.500,00 |
04- Agricultura |
729.700,00 |
05- Comunicações |
39.200,00 |
08- Educação e Cultura |
1.551.100,00 |
10- Habitação e Urbanismo |
573.100,00 |
13- Saúde e Saneamento |
647.400,00 |
15- Assistência e Previdência |
268.500,00 |
16- Transporte |
382.000.00 |
99- Reserva de Contingência |
250.000,00 |
TOTAL |
5.050.000.00 |
DESPESA POR ÓRGÃOS |
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
0101- Câmara Municipal |
419.500,00 |
0201- Gabinete do Prefeito |
204.500,00 |
0202- Secretaria de Administração |
254.500,00 |
0203- Secretaria de Finanças |
207.500,00 |
0204- Secretaria de Agricultura e Meio ambiente |
329.700,00 |
0205- Comunicaç6es |
39.200,00 |
0206- Secretaria de Educação |
1.453.900,00 |
0207- Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
573.100,00 |
0208- Secretaria de Saúde e Assistência Social |
723.900,00 |
0209- Secretaria do Interior e Transportes |
442.000,00 |
0210- Secretaria de Cultura,Esporte e
Turismo |
164.200,00 |
0211- Reserva de Contingência |
250.000,00 |
TOTAL |
5.050.000.00 |
Art. 3º -
No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorização, de
que estabelece o parágrafo 8°, do artigo 165 da Constituição Federal a:
“a” - Realizar Operações de créditos
por antecipação da Receita, em qualquer mês do exercício financeiro, para
atender a insuficiência de caixa até o limite 40% (quarenta por cento) da
Receita estimada, nos termos dos artigos 165 e 167 Constituição Federal, com a
devida autorização Legislativa.
“b” - Abrir Créditos Suplementares para
reforçar as dotações do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o
limite de 80% (oitenta por cento), da Despe Fixada nesta Lei, nos termos dos
artigos 7, itens I e II e 43 Parágrafo 1° itens I, II
e III da Lei federal 4.320/64, com a devida autorização legislativa.
“c” - Suplementar dotações do orçamento
vigente, utilizando como recursos o superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício encerrado, com a devida autorização Legislativa
“d” - Anular, parcial e/ou totalmente,
dotações do presente orçamento como recursos abertura de créditos adicionais,
valendo-se também, para o mesmo fim, do excesso di arrecadação, se houver, com
a devida autorização Legislativa;
“e” - Fazer nos termos do inciso VI Art. 67 da Constituição Federal a transposição
remanejamento ou a transferências de recursos de uma categoria para outra ou de
um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e /ou
funcionais da administração com a devida autorização legislativa.
Art. 4º -
Fica também o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias nas que se tornarem insuficientes utilizando como recursos o excesso
de arrecadação efetivamente realizado além do percentual autorizado em artigo
anterior, com a devida autorização legislativa.
Art. 5° -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1°
de Janeiro 2000.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 17
de Dezembro de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.