LEI Nº 227, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- A Receita do Município de Irupi - ES, para o exercício financeiro de 2000 estimada em RS 5.050.000,00(Cinco milhões e cinquenta mil reais) e será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor mediante o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

VALOR

VALOR

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

4.434.000,00

 

 

 

Receita Tributária

147.000,00

 

Receita Patrimonial

147.000,00

 

Receita Industrial

34.000,00

 

Transferências Correntes

3.765.000,00

 

Outras Receitas Correntes

470.000.00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

616.000,00

 

 

 

Operações de Créditos

600.000,00

 

Alienação de bens

8.000,00

 

Transferência de Capital

5.000,00

 

Outras Receitas de Capital

3.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

5.050.000,00

 

Art. 2°- A despesa do município, para o exercício dc 2000 fica fixada em R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), o saldo apresentado R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mi reais), será destinado a reserva de contingência, para ser utilizado como fonte compensatória d recursos para abertura de créditos adicionais, de conformidade com a legislação em vigor.

 

DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR

01 — Legislativa

392.500.00

03- Administração e Planejamento

616.500,00

04- Agricultura

729.700,00

05- Comunicações

39.200,00

08- Educação e Cultura

1.551.100,00

10- Habitação e Urbanismo

573.100,00

13- Saúde e Saneamento

647.400,00

15- Assistência e Previdência

268.500,00

16- Transporte

382.000.00

99- Reserva de Contingência

250.000,00

TOTAL

5.050.000.00

 

DESPESA POR ÓRGÃOS

ESPECIFICAÇÕES

VALOR

0101- Câmara Municipal

419.500,00

0201- Gabinete do Prefeito

204.500,00

0202- Secretaria de Administração

254.500,00

0203- Secretaria de Finanças

207.500,00

0204- Secretaria de Agricultura e Meio ambiente

329.700,00

0205- Comunicaç6es

39.200,00

0206- Secretaria de Educação

1.453.900,00

0207- Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

573.100,00

0208- Secretaria de Saúde e Assistência Social

723.900,00

0209- Secretaria do Interior e Transportes

442.000,00

0210- Secretaria de Cultura,Esporte e Turismo

164.200,00

0211- Reserva de Contingência

250.000,00

TOTAL

5.050.000.00

 

Art. 3º - No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorização, de que estabelece o parágrafo 8°, do artigo 165 da Constituição Federal a:

 

“a” - Realizar Operações de créditos por antecipação da Receita, em qualquer mês do exercício financeiro, para atender a insuficiência de caixa até o limite 40% (quarenta por cento) da Receita estimada, nos termos dos artigos 165 e 167 Constituição Federal, com a devida autorização Legislativa.

“b” - Abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 80% (oitenta por cento), da Despe Fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7, itens I e II e 43 Parágrafo 1° itens I, II e III da Lei federal 4.320/64, com a devida autorização legislativa.

“c” - Suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado, com a devida autorização Legislativa

“d” - Anular, parcial e/ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim, do excesso di arrecadação, se houver, com a devida autorização Legislativa;

“e” - Fazer nos termos do inciso VI Art. 67 da Constituição Federal a transposição remanejamento ou a transferências de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e /ou funcionais da administração com a devida autorização legislativa.

 

Art. 4º - Fica também o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias nas que se tornarem insuficientes utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado além do percentual autorizado em artigo anterior, com a devida autorização legislativa.

 

Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro 2000.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 17 de Dezembro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.